O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) começa nesta sexta-feira (dia 15), e todo os anos muitos contribuintes têm dúvidas sobre as despesas médicas que podem ser deduzidas e que devem ser informadas durante o preenchimento do formulário.

Os gastos com saúde são algumas das principais despesas dedutíveis. Com a diversidade de serviços nessa área, é preciso entender o que de fato é passível de dedução.

Ao contrário dos gastos com educação, as despesas com saúde não têm limites para dedução, o que acaba por possibilitar uma maior restituição.

Custos dedutíveis do Imposto de Renda 2024

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Planos de saúde Seguro saúde Consultas e tratamentos com médicos de qualquer especialidade Consultas e tratamentos odontológicos Psicólogos Terapeutas ocupacionais Fonoaudiólogos Cirurgias (incluindo plásticas, desde que feitas sem fins estéticos) Despesas hospitalares Próteses e aparelhos dentários Próteses e aparelhos ortopédicos Exames laboratoriais e radiológicos Procedimentos estéticos realizados por médicos em ambientes médicos

De acordo com o advogado tributarista David Nigri, além de saber a lista de gastos dedutíveis, é importante para o contribuinte ter os comprovantes das despesas “bem guardados”, já que são as provas dos custos e possibilitam a restituição.

Custos não dedutíveis do Imposto de Renda 2024

As despesas abaixo só serão dedutíveis caso façam parte de uma conta hospitalar:

Aparelhos de surdez Muletas Próteses de silicone Óculos e lentes de contato Remédios Vacinas Enfermeiros, assistentes sociais e massagistas Despesas com acompanhantes ou com pessoas que não sejam dependentes ou alimentandos Próteses de silicones Cadeira de rodas Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico

Como declarar as despesas médicas no IR 2024

Primeiro passo: selecione a ficha “Pagamento Efetuados”, dentro de “Fichas da Declaração”, localizadas no menu à esquerda do programa de declaração do Imposto de Renda na versão para computador. Segundo passo: clique em “Novo” e adicione a despesa com saúde que deseja incluir na declaração. Terceiro passo: após adicionar a despesa, inclua os dados pedidos pelo programa (CPF do profissional ou CNPJ da instituição, nome do profissional ou instituição, descrição do serviço e o valor pago). Para finalizar, clique em “OK”.

Vale a pena lembrar que é preciso abrir uma ficha diferente para cada despesa que o titular ou os dependentes e alimentandos possam ter tido. Para abrir uma ficha nova, basta clicar em “Novo”.

Quem deve declarar o IR 2024?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este. Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior. Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Mudanças na DIRPF 2024

Na semana passada, a Receita Federal anunciou as mudanças para o IR 2024, incluindo os novos códigos para fonoaudiólogos, psicólogos e terapias ocupacionais. O código atual 229 — que engloba as três atividades — foi desdobrado em três novos códigos: 230 (fonoaudiólogo), 231 (fisioterapeuta) e 232 (terapeuta ocupacional), com vigência a partir do ano-calendário de 2024.

Segundo a Receita, a mudança possibilita a identificação mais precisa das atividades executadas por estes profissionais, permitindo a redução de declarações retidas e de seu tempo de análise.

*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira.

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