O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina no próxima mês. E aqueles que tomaram ou concederam, no último ano, um empréstimo precisam ficar atentos para não cair na malha fina. Isso porque, se o valor for acima de R$ 5 mil é preciso prestar contas ao Fisco.

Veja Mais

A regra vale para todo tipo de empréstimo, desde um financiamento feito por meio de bancos até aquele dinheiro emprestado a um amigo ou vizinho. Dessa forma, a Receita Federal consegue saber o caminho do dinheiro. Caso contrário, o órgão pode suspeitar e separar a declaração para uma análise ainda mais minuciosa.

Responsável pela área de finanças para o curso de bacharel em Administração da Escola de Negócios da PUC-Rio, Roberto Uchoa explica que o empréstimo deve ser informado na ficha “Dívidas e ônus reais” na declaração do IR 2024. Já quando o contribuinte empresta algum dinheiro, ele deve adicionar essa informação na parte de “Bens e direitos”.

Nas duas situações é necessário informar nome e CPF ou CNPJ dos envolvidos na transação, até mesmo se for entre membros da mesma família. Veja o passo a passo:

Para quem tomou empréstimo

Acesse a declaração e clique em “Bens e dívidas”, que fica na barra lateral ou no ícone principal. Em seguida, escolha “Dívidas e Ônus”. Na tela seguinte, clique em “Código” e escolha o tipo de crédito do seu empréstimo: banco, pessoa física, jurídica, entre outros. Na sequência, descreva o empréstimo (discriminação). Informando cada detalhe da operação financeira, desde data, dados de CPF ou CNPJ do credor. Por fim, adicione o valor da dívida no ano de 2022 (se não tiver, é só deixar em branco) e valor no ano-calendário (2023).

Para quem concedeu empréstimo

Vá em “Bens e direitos” Clique no grupo de bens “5 – créditos” e, em seguida, no código “1 – empréstimos concedidos”. Informe o país da transação, se o valor é dele ou de algum dependente, adicione nome e CPF ou CNPJ do devedor Em seguida, lance o valor que estava emprestado em 31 de dezembro de 2022 e de 2023. Por fim, adicione sobre o empréstimo em “discriminação”.

Financiamento de carro e apartamento

Para financiamentos de bens e produtos a regra é outra, pois são empréstimos atrelados a móveis e imóveis e de caráter mais longo. Nestes casos, é importante atentar para informar o código relacionado ao bem, como casas, apartamentos e terrenos ou carros, motos e demais veículos.

* Estagiário sob supervisão de Danielle Nogueira

Mais recente Próxima BBB 24: Empresa de cestas vende até 30% mais no último mês do programa, por pedidos de fãs. Veja o que incluem

IR 2024: saiba como declarar um empréstimo no Imposto de Renda

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *