Como Plano Collor confiscou dinheiro da classe média e afundou economia?

Já imaginou ligar a televisão e ver o governo divulgando um plano econômico que impede você de sacar o seu próprio dinheiro do banco? Foi o que aconteceu no dia 16 de março de 1990, há exatos 35 anos, quando o então presidente da República, Fernando Collor de Mello, reuniu todo seu ministério no Palácio do Planalto, em Brasília, para anunciar o pacote que ficou conhecido como Plano Collor.

Entre as medidas anunciadas para reformar a economia do país, a mais radical era, sem dúvida, o confisco do dinheiro que a população guardava nas contas bancárias. A partir daquela data, os brasileiros só poderiam retirar no máximo 50 mil cruzeiros, algo em torno de 12 mil reais em valores atuais, enquanto o restante do que estava depositado ficaria retido no Banco Central por 18 meses.

O objetivo era combater a hiperinflação que assolava o país, mas o plano foi um desastre. Além de falhar no controle dos preços, derrubou a Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa), provocou queda violenta do Produto Interno Bruto (PIB) e gerou muita indignação, dando início a uma crise política que descambaria no impeachment de Collor, em 1992, motivado por um escândalo de corrupção.

Motivo para reformar a economia não faltava. Uma das maiores preocupações dos brasileiros, hoje, é o aumento dos preços, mas a situação era bem pior. Em 2024, a inflação no Brasil foi calculada em 4,83%, com produtos como café e óleo de soja aumentando mais de 30%. Mas, em 1989, a inflação passou dos 1.700%, Somente no mês de fevereiro de 1990, o avanço nos preços chegou a 73%.

O descontrole da inflação naquela época teve origem no início da década de 1970, durante a ditadura militar, e dali em diante o problema se agravou muito. A situação era tão ruim que os supermercados alteravam os valores dos produtos nas gôndolas todos os dias. A população se acostumou a fazer compras ouvindo o barulho terrível das máquinas usadas para etiquetar preços.

Assim que recebiam os salários, as pessoas corriam pra comprar a comida do mês todo, o objetivo era vencer a rapidez da inflação. Em uma questão de dias, o mesmo salário já compraria muito menos.

Em 1989, Fernando Collor se tornou o primeiro presidente eleito pelo voto direto desde 1960 e, com um discurso essencialmente populista, prometeu dar um jeito no Brasil. Ele chamou a economista Zélia Cardoso de Mello, de 36 anos, que tinha trabalhado na Secretaria do Tesouro durante o governo de José Sarney, para liderar a elaboração de um plano que seria a marca da nova gestão.

Antes da posse do ex-governador alagoano, foram decretados três dias de feriados bancários, o que gerou uma série de suspeitas. Muita gente correu para os caixas eletrônicos, prevendo solavancos no sistema financeiro. Mas a própria Zélia Cardoso, indicada ao cargo de “superministra” da Economia, garantiu em entrevistas que a população não tinha motivos para se preocupar.

Collor vestiu a faixa de presidente no dia 15 de março de 1989 e divulgou o pacote econômico menos de 24 horas depois, em uma reunião com seu ministério às 7h. Por volta das 19h, atravessou os cerca de 500 metros do Palácio do Planalto até o Congresso Nacional para levar o plano aos parlamentares. Os ministros que não estavam em forma para acompanhar os passos do atlético presidente.

O pacote congelou preços, extinguiu estatais e substituiu o cruzado novo pelo cruzeiro como moeda nacional, mas a medida de maior impacto foi a retenção do dinheiro. De um dia para outro, os saques bancários estavam limitados a 50 mil cruzeiros, enquanto o restante ficaria retido no Banco Central e só seria liberado 18 meses depois, em doze parcelas, com correção monetária e juros de 6% ao ano.

Grande parte do povo não tinha conta bancária ou não tinha uma quantia nem próxima de 50 mil cruzeiros depositados, mas a medida atingiu em cheio a classe média. Quem vinha se organizando para adquirir uma casa ou carro, por exemplo, ficou sem ter como pagar. O documentário “Confisco”, de 2020, mostra uma mulher grávida implorando pela liberação do seu dinheiro para pagar pelo parto.

Dirigido por Felipe Tomazelli e Ricardo Martensen, o filme se baseia em entrevistas, principalmente, com Zélia Cardoso de Mello e com uma família do interior de São Paulo que perdeu tudo com o plano. A produção também evidencia o despreparo da equipe econômica de Collor até pra explicar o pacote e, principalmente, para lidar com as consequências da retenção do dinheiro das pessoas.

O objetivo era mesmo tirar o dinheiro de circulação, provocando queda do consumo e, assim, impor um freio nos preços. A curto prazo, o plano surtiu efeito: A inflação caiu de 82% em maio de 1990, para 7,5% no mês seguinte. Mas os preços voltaram a subir e, em pouco, alcançaram dois dígitos de novo. Além disso, a Ibovespa caiu 22% e o PIB do Brasil regrediu em mais de 4% naquele ano. O Plano Collor também gerou muita desconfiança na economia e levou a aumento do desemprego.

Não houve uma onda de má vontade generalizada para aceitar o plano no início, mas, como o pacote se mostrou uma tragédia, o governo ficou desgastado. Para muitos analistas, a indignação gerada no episódio contribuiu para a onda de manifestações populares contra Collor quando ele se viu no centro do escândalo político causado por denúncias feitas por Pedro Collor, o irmão mais novo dele. Em 1992, o presidente foi afastado por um processo de impeachment e acabou renunciando.

Zélia Cardoso havia pedido demissão em maio de 1991. Pouco depois, ela foi convidada por Chico Anysio para fazer uma participação no programa de TV “Escolinha do Professor Raimundo”. Os dois começaram a sair, casaram-se e tiveram dois filhos. Em 1997, a família se mudou para Nova York. mas o casal se separou no ano seguinte. Zélia ainda mora na cidade americana.

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Imposto de Renda: o MEI precisa declarar? Entenda como calcular rendimento tributável

O programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 já foi disponibilizado e os contribuintes poderão fazer o envio da sua prestação de contas a partir de segunda-feira (dia 17). O nome do documento pode confundir os microempreendedores individuais, já que trata-se de uma figura jurídica. Mas o indivíduo que é MEI precisa sim fazer sua declaração, se for enquadrado em um dos critérios gerais da Receita Federal.

— O MEI está sujeito à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda conforme as mesmas regras de obrigatoriedade das demais pessoas físicas. Por exemplo, caso tenha recebido rendimentos tributáveis, ao longo do ano de 2024 (ano calendário) superiores ao valor de R$ 33.888, sendo esses rendimentos originados não da sua atividade como MEI — explica Reginaldo Ramos, contador e coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniDomBosco.

O microempreendedor individual pode observar todas as demais condições dispostas na Instrução Normativa nº 2.255/2025, que tratam das situações de obrigatoriedade da entrega, aqui.

Para conhecer exatamente o valor tributável dos seus rendimentos anuais como MEI, o Sebrae Rio explica que o empreendedor pode aplicar um percentual médio sobre o total dos rendimentos obtidos no ano com essa sua atividade. Para Comércio, Indústria e Transporte de cargas, a parcela isenta é estimada em 8%. Logo, 92% é o rendimento tributável. Para transporte de passageiros, a isenção fica em 16%. Para serviços em geral, 32% é a parcela isenta.

Se o rendimento tributável total (da atividade como MEI somada a outros, quando houver) for igual ou superior ao valor definido pela Receita para a entrega da declaração do IRPF, o MEI deverá colocar esta informação na “Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. A parcela isenta deve ser informada em “Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular”.

A declaração do MEI também está sujeita a deduções, como qualquer outra, de gastos com saúde e educação, por exemplo. Esses dados deverão ser preenchidos na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Como acompanhar os rendimentos

Embora não seja obrigado a ter um contador, o microempreendedor individual deve manter um registro mensal de suas operações, em um um formulário previsto em Lei.

— O MEI precisa anotar todas as vendas e prestações de serviço no Relatório Mensal de Receitas Brutas, disponível no site gov.br/mei. O somatório dos valores recebidos através das vendas e prestação de serviço será o faturamento do MEI — explica Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio.

Declaração do Simples Nacional também é obrigatória

De acordo com o Sebrae Rio, além da declaração do IRPF, o MEI é obrigado a transmitir anualmente a chamada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Este documento deve ser preenchido ainda que o MEI não tenha tido receita ou faturamento ao longo do ano de 2024.

— Na DASN-SIMEI, há dois campos para informar os valores: um para as atividades do MEI nas quais incidem ICMS (vendas, industrialização e transporte intermunicipal e interestadual) e outro campo para atividades de serviço, que incidem ISS — orienta Castro.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda irá até 30 de maio. Já para a DASN-SIMEI, termina, em regra, no último dia do mês de maio de cada ano. Há penalidades previstas para a ausência dos envios.

— Em ambos os casos, sujeitará o MEI ao pagamento de multa. No caso da declaração do Imposto de Renda, a multa mínima será de R$ 165,74 a 20% do imposto devido pelo contribuinte. Para a DASN-Simei, a penalidade mínima é de R$ 50, mas este valor pode ser aumentado conforme eventuais irregularidades apresentadas na declaração quando esta for entregue — conta Ramos.

Ações infundadas contra o SCR do Banco Central sobrecarregam os tribunais brasileiros

Por Gerson Coelho da Silva* e Eduardo Fiorucci Vieira** — O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) foi instituído originalmente pelo Conselho Monetário Nacional com a denominação de Central de Risco de Crédito (CRC), por meio da Resolução 2.390/1997. Posteriormente, foi regulamentado pela Resolução 4.571/2017 e, atualmente, pela Resolução 5.037, de 29/09/2022, editada pelo Conselho Monetário Nacional e administrada pelo Banco Central.

O principal objetivo do SCR é registrar informações cuja gestão é feita pelo Bacen, funcionando, portanto, como um banco de dados que reúne informações de crédito disponibilizadas pelas instituições financeiras. Ele é alimentado periodicamente por essas instituições, fornecendo informações necessárias para a fiscalização e o desenvolvimento da política monetária do país. Seu principal mecanismo é a supervisão bancária, permitindo o acompanhamento das instituições financeiras para a prevenção de eventuais crises econômicas.

Dessa forma, pode-se dizer que o SCR é um banco de dados alimentado pelas instituições financeiras, por meio da coleta de informações sobre as operações concedidas. Sua função é coletar e compartilhar informações entre as instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional, contando com respaldo legal da Lei Complementar 105/01, da Resolução 2.724/00 e da Resolução 5.037/22 do Conselho Monetário Nacional.

Contudo, esse sistema de informações é frequentemente confundido com um cadastro restritivo de crédito. É importante ressaltar que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) difere dos órgãos de restrição de crédito. O SCR não é um órgão de proteção ao crédito em que os CPFs das pessoas inadimplentes são apontados de forma difusa. No SCR/Bacen, as informações são apenas anotadas e reunidas com a finalidade de monitoramento do mercado financeiro pelo poder público.

Atualmente, observa-se um aumento de demandas infundadas no Judiciário, nas quais se pleiteiam indenizações sob o argumento de que o registro de informações no SCR gera dano moral por se tratar de uma restrição de crédito, combinado com pedidos de obrigação de fazer para remoção do registro da dívida desse sistema. No entanto, essa estratégia tem sobrecarregado o Judiciário com ações sem fundamento, ignorando o fato de que o SCR não afeta diretamente o crédito do consumidor.

Um exemplo disso ocorreu em decisão proferida pelo juiz de direito Marcelo Lopes de Jesus, da Vara Cível de Senador Canedo/GO, nos autos do processo 5098006-54.2024.8.09.0174. O magistrado considerou que o SCR é um sistema de uso exclusivo das instituições financeiras e não configura restrição pública de crédito, não ensejando, portanto, a ocorrência de dano moral.

É necessário, portanto, esclarecer que a negativação consiste na inclusão de partes interessadas ou empresas em cadastros públicos de inadimplência, administrados por órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista, quando há dívidas vencidas e não pagas. Esse processo difere completamente do SCR/Bacen, que tem apenas caráter informativo, registrando operações de crédito existentes (como empréstimos e financiamentos), limites de crédito concedidos aos clientes, operações a vencer (como faturas e parcelas de empréstimo ainda não vencidas) e operações já vencidas (como dívidas em atraso).

Ressalte-se que a anotação no sistema configura o exercício regular e obrigatório de um direito, pois a inclusão dos débitos e das dívidas a vencer deve ser informada ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras, conforme previsto nos artigos 3º e 4º, caput, da Resolução CMN nº 5.037/2022.

Dessa forma, é fundamental compreender a natureza informativa e não restritiva do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), bem como a obrigatoriedade das instituições financeiras de repassar periodicamente essas informações ao Banco Central. O elevado volume de litígios infundados não apenas causa danos significativos aos cofres públicos e prolonga indevidamente a tramitação dos processos, mas também compromete a celeridade e a eficiência do sistema de Justiça.

Advogado do Benício Advogados Associados, pós-graduado em processual civil pela EPD e pós-graduando em direito público pela PUC/MG*

Superintendente jurídico do Banco BMG, formado pela Fadisp e especializado pelo Insper**

Barreirinhas critica fake news sobre fiscalização de fintechs

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, criticou, nesta terça-feira (11/3), o que chamou de uma “avalanche de fake news” que levou o Fisco a rever um ato que estendia às fintechs a obrigação de reportar certas movimentações financeiras de clientes. A declaração foi feita durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das apostas eletrônicas, no Senado.

A medida, segundo Barreirinhas, visava ampliar o rastreamento de transações financeiras, já obrigatório para bancos tradicionais, para incluir também as fintechs — empresas que oferecem serviços financeiros digitais. No entanto, a decisão gerou forte repercussão depois que setores da oposição acusaram o governo de tentar tributar transações via Pix. Diante da pressão, a Receita recuou da mudança.

“Houve aquela avalanche de fake news e nós tivemos de voltar atrás, porque estava tendo impacto na utilização de Pix, que não tinha nada a ver com essa história”, disse.

Durante a sessão, o secretário da Receita ressaltou que a fiscalização de fintechs poderia ter sido usada para auxiliar investigações sobre lavagem de dinheiro relacionada ao crime organizado e ao setor de apostas esportivas. Ele citou a falta de transparência nessas operações como um dos principais problemas no setor de bets.

“Se o senhor der Google em ‘fintech, bet, lavagem de dinheiro’, o senhor vai ver diversas reportagens noticiadas em relação a isso”, afirmou em resposta ao senador Izalci Lucas (PL-DF).

Barreirinhas apontou ainda que a questão da obrigatoriedade de repasse de informações ao Fisco por parte das fintechs ainda precisa ser discutida. “Vamos ter que voltar a essa discussão. A fintech não tem que informar movimentação à Receita Federal porque, hoje, há essa dúvida legal, que estávamos esclarecendo no começo do ano”, explicou.

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Saúde mental: SC teve 16 mil afastamentos do trabalho por ansiedade e depressão em 2024

Apesar de ser somente o 10º estado mais populoso do Brasil, Santa Catarina ficou em 4º lugar em 2024 nos números absolutos de afastamentos do trabalho por questões de saúde mental. Os dados do Ministério da Previdência Social, obtidos com exclusividade pelo g1, revelam uma crise com impacto direto na vida de funcionários e de empresas.

No ano passado, foram 33.461 licenças médicas concedidas para saúde mental, com ansiedade (8.087) e depressão (8.587) liderando as doenças que motivaram os benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Afastamentos por transtornos mentais em Santa Catarina em 2024

Depressão – 8.541 concessões

Ansiedade – 8.087 concessões

Transtorno bipolar – 5.697 concessões

Depressão recorrente – 5.079 concessões

Vício em drogas – 1.958 concessões

Reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação – 1.243 concessões

Alcoolismo – 846 concessões

Vício em cocaína – 767 concessões

Esquizofrenia – 752 concessões

Transtornos do humor – 491 concessões

Em todo o país, foram quase meio milhão de afastamentos em 2024, com Santa Catarina atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Os dados mostram que, no último ano, os transtornos mentais chegaram a uma situação incapacitante como nunca visto. Na comparação com o ano anterior, as 472.328 licenças médicas concedidas pelo INSS representaram um aumento de 68%.

Não há uma explicação para o índice de cada estado, mas especialistas lembram que no caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, houve uma tragédia: a enchente que matou centenas de pessoas e deixou milhares sem casa, afetando diversas esferas da vida dos trabalhadores.

Os dados representam afastamentos e não trabalhadores. Isso porque uma pessoa pode tirar mais de uma licença médica no mesmo ano e esse número é contabilizado mais de uma vez.

Procurado pelo g1, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não informou quanto de sua verba foi revertida em assistência à saúde mental. Apesar disso, esclareceu que as pessoas passaram, em média, três meses afastadas, recebendo cerca de R$ 1,9 mil por mês. Considerando esses valores, o impacto pode ter chegado a até quase R$ 3 bilhões em 2024.

Os dados do INSS permitem traçar um perfil dos trabalhadores atendidos: a maioria é mulher (64%), com idade média de 41 anos, e com quadros de ansiedade e de depressão. Elas passam até três meses afastadas do trabalho.

🔴Por outro lado, não foi possível fazer recortes por raça, faixa salarial ou escolaridade, pois os dados não foram informados pelo INSS.

Atualização na responsabilidade

Para não depender apenas de iniciativas e também cobrar mais responsabilidade dos gestores, o Governo Federal anunciou a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que apresenta as diretrizes de saúde no ambiente do trabalho.

Com as atualizações, o Ministério do Trabalho passa a fiscalizar os riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), o que pode, inclusive, acarretar em multa para as empresas caso sejam identificadas questões como:

metas excessivas

jornadas extensas

ausência de suporte

assédio moral

conflitos interpessoais

falta de autonomia no trabalho

condições precárias de trabalho

Saiba como consultar se o seu CPF está irregular para o Pix

O Banco Central (BC) informou, nesta quinta-feira (dia 6), que vai fazer mudanças nas regras do Pix e determinar que bancos que aderiram ao sistema de pagamento excluam as chaves vinculadas a pessoas e empresas com situação irregular na Receita Federal.

Segundo o BC, há 173 milhões de usuários cadastrados (15,6 milhões de empresas e 157,8 milhões de pessoas físicas.

Cerca de oito milhões de chaves Pix estão com alguma irregularidade na base de dados da Receita Federal relativa ao CPF do titular, e podem ser suspensas. A maioria delas, no entanto, estão irregulares devido a problemas de grafia nos nomes cadastrados nas chaves.

Abaixo, entenda detalhes da medida e o que pode levar à irregularidade do CPF e CNPJ:

Como consultar se o cadastro está irregular?

No caso do CPF, é necessário acessar: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

Em seguida, informe o CPF e a data de nascimento e clique em consultar. Caso o seu CPF não tenha pendências, a situação cadastral constará como regular.

No caso do CNPJ, a consulta é feita pelo site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

Se a situação estiver regular e não tiver nenhum tipo de pendência, o cadastro está ativo.

Se eu não paguei imposto estou irregular?

Segundo o Banco Central, o pagamento de impostos não está relacionado à medida.

Nesta quinta-feira o BC esclareceu que a inconformidade dos CPFs e CNPJs que pode levar à exclusão da chave Pix não tem relação com o pagamento de tributos, “apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal.”

— É uma medida para combater fraude, e não para limitar o uso do Pix. Se está pagando imposto ou não está pagando imposto, não tem relação com o uso do Pix — explicou o chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, Breno Santana Lobo

Se não entreguei minha declaração do IR? Não paguei pensão alimentícia?

O atraso na entrega da declaração do IR pode sim levar à irregularidade ou suspensão do CPF. Sempre que o CPF aparecer como pendente de regularização, é porque a entrega do documento do titular ainda está pendente.

O não pagamento da pensão alimentícia, por outro lado, não prevê a sanção de suspensão ou irregularidade do cadastro.

No entanto, é necessário destacar que ainda existem dúvidas sobre como estas regras serão aplicadas aos critérios a serem adotados pelo Banco Central para exclusão das chaves Pix, tendo em vista que a autoridade monetária não detalhou todas as ações.

Por que a medida foi anunciada agora?

Segundo o Banco Central a alteração da regra é uma antecipação da autoridade monetária a um problema que pode crescer, caso a medida não seja tomada.

O chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, explicou que foi identificado um alto número de chaves PIX (com uma proporção de quase cinco para cada pessoa física ou empresa no Brasil), o que levou o BC a revisar as regras de conformidade com a base de dados da Receita Federal.

— Tem muita chave sendo cadastrada, e todo mês aumenta. Isso motivou a gente a fazer essa ação agora para melhorar o sistema de segurança do Pix — disse Breno Santana Lobo.

No caso de empresa, o que faz o CNPJ ficar irregular? E no caso das micro e pequenas?

No caso dos CNPJs e micro e pequenas empresas, as seguintes situações podem levar à inconformidade com as bases da Receita:

O que acontece se o banco não excluir a chave Pix com CPF ou CNPJ irregular?

Os bancos serão submetidos a um monitoramento periódico do cumprimento das regras pelo BC. Em caso de irregularidades, uma multa base de R$ 50 mil poderá ser aplicada. Este valor pode aumentar a depender do grau do descumprimento das regras.

Além disso, as instituições também poderão ser alvos de processos administrativos sancionadores.

E se você regularizar seu CPF, como faz para voltar com a sua chave?

Conforme esclarecido pelo BC, as correções de erros nas chaves Pix serão feitas pelos próprios bancos, que vão comunicar a ação aos seus respectivos clientes.

Caso sejam detectadas inconsistências por falha de digitação, as instituições financeiras serão notificadas pelo BC e terão um mês para corrigir os problemas junto aos seus clientes.

O processo exato de como isso será feito, no entanto, ainda não está claro, pois será definido por cada banco responsável pelas chaves Pix.

Fazenda desiste de criar teto de isenção de IR para doença grave

Por determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério da Fazenda desistiu de criar um teto para a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para pessoas com doenças graves. Em nota, a assessoria da pasta admitiu que a proposta chegou a ser estudada, mas foi retirada das discussões.

“A Fazenda não enviou e não vai enviar proposta sobre teto de isenção para moléstia grave. A medida chegou a ser estudada, mas acabou sendo retirada das discussões a pedido do presidente Lula. Devido a esse e outros ajustes o projeto de lei ainda não foi encaminhado para a Câmara”, informou o comunicado.

A instituição de um teto para doenças graves seria uma das medidas que ajudariam a compensar a elevação da isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.

Em novembro, ao anunciar o pacote de corte de gastos junto com a proposta de aumentar a faixa de isenção, o Ministério da Fazenda havia anunciado que pretendia restringir a isenção de IRPF nos casos de doença grave apenas a quem ganha até R$ 20 mil por mês.

Conforme anunciado na época, a dedução de 100% dos gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda não mudaria.

Resistência

A proposta, no entanto, enfrentou resistência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). A entidade ameaçou entrar no Supremo Tribunal Federal (STF), caso a medida virasse lei.

Segundo a Unafisco, a retirada da isenção de Imposto de Renda a pessoas com doenças graves é inconstitucional. Para a entidade, o benefício deve abranger todas as pessoas com enfermidades graves, independentemente da renda mensal.

Novas regras para chave Pix: BC proíbe registro de quem tem CPF irregular na Receita

O Banco Central do Brasil publicou nesta quinta (6/3) alterações nas regras do Pix para aumentar a segurança contra golpes através do sistema de pagamentos.

A principal mudança é que pessoas e empresas que não estão em situação regular na Receita Federal não poderão mais ter chaves Pix cadastradas em suas contas.

Ou seja, pessoas com o CPF bloqueado e empresas com o CNPJ irregular não poderão mais criar chaves Pix para receber dinheiro em suas contas – embora ainda possam usar o Pix para fazer pagamentos.

A proibição de ter chave Pix se junta a uma séria de outras limitações que já existem para quem tem o CPF irregular.

Pessoas nessa situação já não podiam fazer ou renovar passaporte, tomar posse em cargos públicos, receber prêmios em loteria, receber aposentadoria, entre outras restrições.

As instituições bancárias também já podiam impedir certos tipos de transações por conta própria de quem tem o CPF bloqueado na Receita – a diferença passa a ser que agora a restrição para a criação da chave é determinada pelo próprio Banco Central.

Segundo o Banco Central, a situação do CPF ou CNPJ será checada toda vez que alguém tentar registrar, alterar informações, pedir portabilidade ou reivindicar posse de uma chave Pix.

Nesses momentos, as chaves que não estiverem em conformidade com a nova regra serão excluídas.

“Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal”, afirma o Banco Central.

“É importante salientar que as medidas aprovadas não irão mudar em nada a forma como as pessoas e as empresas fazem ou recebem Pix. Elas são medidas operacionais, que trazem mais exigências de segurança para os participantes, a fim de combater as fraudes no Pix”, afirma a entidade monetária.

Como saber se meu CPF está bloqueado?

Para saber se seu CPF está bloqueado, basta entrar no site da Receita Federal, colocar o CPF e a data de nascimento.

São considerados irregulares os CPFs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nulo”.

Os CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” vão sofrer as mesmas restrições para a chave Pix.

Vou poder continuar usando o Pix se estiver inadimplente?

Sim.

É importante lembrar que ter o CPF bloqueado na Receita Federal não é o mesmo que ter o “nome sujo”, ou seja, ter o CPF registrado em instituições de crédito por inadimplência.

Ter o nome incluído no Serasa ou no SPC afeta o crédito disponível para a pessoa em bancos e outras instituições financeiras, mas não leva ao bloqueio do CPF na Receita Federal.

As únicas dívidas que podem levar ao bloqueio do CPF são dívidas diretamente com a Receita Federal.

Entre os atos que também podem levar ao bloqueio do CPF estão não declarar imposto de renda (para quem não é isento); não votar e não justificar a falta nas eleições; não corrigir inconsistências no Imposto de Renda; cometer fraudes, entre outros.

Segundo a Receita, grande parte dos casos de CPFs bloqueados estão ligados ao título de eleitor – para desbloquear, basta comparecer à Justiça Eleitoral e regularizar a situação eleitoral.

O Pix é uma transferência de dinheiro entre contas para a qual não há taxas

Outras mudanças

Outras mudanças no registro das chaves Pix também foram determinadas pelo Banco Central:

O Banco Central afirma que as novas medidas são uma “linha de defesa” contra golpes e que a “segurança é um dos pilares fundamentais” do sistema de pagamentos, entendida como “um processo contínuo”.

Imposto de Renda: veja o que fazer se empresa não enviou informe de rendimentos

As empresas e as instituições financeiras precisavam entregar até esta sexta-feira (dia 28) os informes de rendimentos referentes ao ano de 2024 para seus funcionários e clientes. Os documentos costumam ser enviados por e-mail ou liberados digitalmente nos sites das empresas, como corretoras, bancos e operadoras de planos de saúde. Se nenhuma dessas vias foi divulgada, no entanto, o contribuinte ainda pode contar com a chance do informe ter sido entregue à Receita.

É possível acessar o Portal e-Cac e conferir, por lá, se há algum informe que você deixou de receber.

Os informes de rendimento servem como guias para o preenchimento das declarações de Imposto de Renda de 2025. Para trabalhadores, detalham informações de salários, eventuais bônus, comissões e participação nos lucros e resultados. Nos casos de clientes, todos os ganhos com aplicações financeiras, como juros sobre investimentos em renda fixa e o prejuízo (ou lucro) referente à ações.

Há outras empresas que também realizam a divulgação do informe, como operadoras de saúde (planos médicos e odontológicos), escolas e universidades, além daquelas que fazem a intermediação do aluguel de imóveis.

E se o documento não foi feito?

Caso o informe de rendimentos não tenha sido enviado sequer para a Receita, o contribuinte deve formalizar a situação através de um e-mail enviado para a empresa. E prosseguir com as informações que tiver para prestar contas ao Fisco, para não correr o risco de ser autuado por entrega em atraso. Retificações podem ser feitas posteriormente, se houver necessidade.

Se o funcionário não tiver retorno da empresa, após ter notificado a mesma por e-mail, ele pode proceder com uma denúncia formal para a Receita Federal, para que seja imposta à empresa multa pelo não fornecimento do documento. E fazer a denúncia ao sindicato de sua categoria profissional.

A empresa que não fornecer o informe de rendimentos dentro do prazo legal, último dia útil do mês de fevereiro, está sujeita à aplicação de multa. O mesmo acontece se houver inconformidade entre os dados apresentados no Informe e os declarados pelo contribuinte.

Imposto de Renda: veja o que fazer se empresa não enviou informe de rendimentos

As empresas e as instituições financeiras precisavam entregar até esta sexta-feira (dia 28) os informes de rendimentos referentes ao ano de 2024 para seus funcionários e clientes. Os documentos costumam ser enviados por e-mail ou liberados digitalmente nos sites das empresas, como corretoras, bancos e operadoras de planos de saúde. Se nenhuma dessas vias foi divulgada, no entanto, o contribuinte ainda pode contar com a chance do informe ter sido entregue à Receita.

É possível acessar o Portal e-Cac e conferir, por lá, se há algum informe que você deixou de receber.

Os informes de rendimento servem como guias para o preenchimento das declarações de Imposto de Renda de 2025. Para trabalhadores, detalham informações de salários, eventuais bônus, comissões e participação nos lucros e resultados. Nos casos de clientes, todos os ganhos com aplicações financeiras, como juros sobre investimentos em renda fixa e o prejuízo (ou lucro) referente à ações.

Há outras empresas que também realizam a divulgação do informe, como operadoras de saúde (planos médicos e odontológicos), escolas e universidades, além daquelas que fazem a intermediação do aluguel de imóveis.

E se o documento não foi feito?

Caso o informe de rendimentos não tenha sido enviado sequer para a Receita, o contribuinte deve formalizar a situação através de um e-mail enviado para a empresa. E prosseguir com as informações que tiver para prestar contas ao Fisco, para não correr o risco de ser autuado por entrega em atraso. Retificações podem ser feitas posteriormente, se houver necessidade.

Se o funcionário não tiver retorno da empresa, após ter notificado a mesma por e-mail, ele pode proceder com uma denúncia formal para a Receita Federal, para que seja imposta à empresa multa pelo não fornecimento do documento. E fazer a denúncia ao sindicato de sua categoria profissional.

A empresa que não fornecer o informe de rendimentos dentro do prazo legal, último dia útil do mês de fevereiro, está sujeita à aplicação de multa. O mesmo acontece se houver inconformidade entre os dados apresentados no Informe e os declarados pelo contribuinte.