O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (dia 26) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote medidas corretivas em um prazo de 180 dias para solucionar irregularidades que geraram um prejuízo R$ 5 bilhões por ano na concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). As perdas, calculadas com base em auditoria feita pelo órgão, foram causadas devido a pagamentos feitos pela autarquia a pessoas que não atendem aos critérios para o recebimento do benefício.
Continuar lendo
Entre as providências exigidas estão a revisão dos benefícios acumulados indevidamente e o cancelamento de pagamentos a beneficiários falecidos ou sem cadastro ativo.
A decisão do TCU também inclui a obrigação da autarquia de aprimorar os mecanismos de cruzamento de dados para evitar novas concessões indevidas e adotar soluções tecnológicas que possibilitem a atualização automática de informações cadastrais. O tribunal destacou que a identificação de irregularidades deve ocorrer de forma contínua, com auditorias regulares e a implementação de critérios mais rigorosos para a verificação de renda.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome também foi notificado e recebeu recomendações para aprimorar os processos de análise e fiscalização do BPC/Loas, visando reduzir falhas na concessão e garantir que o benefício alcance apenas aqueles que realmente se enquadram nos critérios de vulnerabilidade social.
“Sobre esse crescimento, os gestores do MDS apontaram como possíveis causas: alteração legislativa que permitiu a concessão de mais de um BPC a membros da mesma família; endurecimento das regras de concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários; ampliação do rol de deficiências com a inclusão do autismo; implementação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social; aumento real do salário mínimo a partir de 2024; e judicialização crescente das concessões”, diz o ministro em seu voto.
Números da auditoria do TCU
O levantamento identificou que 6,3% dos beneficiários possuem uma renda familiar per capita superior ao limite permitido de um quarto do salário mínimo (R$ 379,50), um dos requisitos para a concessão e manutenção do BPC/Loas. Esse percentual foi estimado por meio do cruzamentos de informações da folha de pagamento do BPC de maio de 2024 com dados coletados em visitas domiciliares realizadas entre julho e agosto de mesmo ano. Nessas verificações com as famílias, foram aplicados questionários sobre renda e composição familiar dos beneficiários, permitindo uma análise mais precisa das inconsistências.
“A auditoria constatou que o BPC tem sido pago a pessoas que não atendem ao critério de renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, determinado no 3º parágrafo do art. 20 da Loas, ao estimar que 6,3% dos beneficiários estão acima desse limite legal, com uma margem de erro de 1% para mais ou para menos, o que pode custar ao governo cerca de R$ 5 bilhões anualmente em pagamentos indevidos”, diz o relatório do TCU.
Além disso, foram encontrados 6.701 casos de acúmulo indevido de benefícios, prática vedada pela legislação, com impacto financeiro de R$ 113,5 milhões por ano.
Entre as principais causas para esses pagamentos indevidos, o TCU apontou falhas nos controles de composição familiar e na verificação de renda, além de dificuldades no acesso a bancos de dados e atrasos na correção de irregularidades.
A auditoria também constatou que 3.400 benefícios em nome de idosos foram concedidos a pessoas com menos de 65 anos, sendo que 1.114 ainda não atingiram a idade mínima necessária. Houve ainda a identificação de 2.476 beneficiários possivelmente falecidos.
Outra preocupação são as inconsistências cadastrais: cerca de 15,9% dos beneficiários apresentaram endereços incorretos. Outros 15% apresentavam inconsistência nas informações de sua composição familiar. Esses problemas afetam diretamente a fiscalização e podem resultar na concessão indevida do benefício.
Pente-fino do INSS
No ano passado, o INSS identificou pessoas que recebem o BPC/Loas sem inscrição ou com cadastro desatualizado no CadÚnico há mais de 48 meses. Após a constatação, a autarquia realizou um pente-fino, convocando os beneficiários para realizar a inscrição ou a atualização cadastral Centros de Referência de Assistência Social (Cras) das prefeituras.
Desde o início do ano, O BPC/Loas passou por mudanças como parte do pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso Nacional. Desde o início do ano, cadastro biométrico obrigatório e a atualização a cada dois anos do CadÚnico para compartilhamento de informações com órgãos do governo.