O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (dia 26) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote medidas corretivas em um prazo de 180 dias para solucionar irregularidades que geraram um prejuízo R$ 5 bilhões por ano na concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). As perdas, calculadas com base em auditoria feita pelo órgão, foram causadas devido a pagamentos feitos pela autarquia a pessoas que não atendem aos critérios para o recebimento do benefício.

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Entre as providências exigidas estão a revisão dos benefícios acumulados indevidamente e o cancelamento de pagamentos a beneficiários falecidos ou sem cadastro ativo.

A decisão do TCU também inclui a obrigação da autarquia de aprimorar os mecanismos de cruzamento de dados para evitar novas concessões indevidas e adotar soluções tecnológicas que possibilitem a atualização automática de informações cadastrais. O tribunal destacou que a identificação de irregularidades deve ocorrer de forma contínua, com auditorias regulares e a implementação de critérios mais rigorosos para a verificação de renda.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome também foi notificado e recebeu recomendações para aprimorar os processos de análise e fiscalização do BPC/Loas, visando reduzir falhas na concessão e garantir que o benefício alcance apenas aqueles que realmente se enquadram nos critérios de vulnerabilidade social.

“Sobre esse crescimento, os gestores do MDS apontaram como possíveis causas: alteração legislativa que permitiu a concessão de mais de um BPC a membros da mesma família; endurecimento das regras de concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários; ampliação do rol de deficiências com a inclusão do autismo; implementação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social; aumento real do salário mínimo a partir de 2024; e judicialização crescente das concessões”, diz o ministro em seu voto.

Números da auditoria do TCU

O levantamento identificou que 6,3% dos beneficiários possuem uma renda familiar per capita superior ao limite permitido de um quarto do salário mínimo (R$ 379,50), um dos requisitos para a concessão e manutenção do BPC/Loas. Esse percentual foi estimado por meio do cruzamentos de informações da folha de pagamento do BPC de maio de 2024 com dados coletados em visitas domiciliares realizadas entre julho e agosto de mesmo ano. Nessas verificações com as famílias, foram aplicados questionários sobre renda e composição familiar dos beneficiários, permitindo uma análise mais precisa das inconsistências.

“A auditoria constatou que o BPC tem sido pago a pessoas que não atendem ao critério de renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, determinado no 3º parágrafo do art. 20 da Loas, ao estimar que 6,3% dos beneficiários estão acima desse limite legal, com uma margem de erro de 1% para mais ou para menos, o que pode custar ao governo cerca de R$ 5 bilhões anualmente em pagamentos indevidos”, diz o relatório do TCU.

Além disso, foram encontrados 6.701 casos de acúmulo indevido de benefícios, prática vedada pela legislação, com impacto financeiro de R$ 113,5 milhões por ano.

Entre as principais causas para esses pagamentos indevidos, o TCU apontou falhas nos controles de composição familiar e na verificação de renda, além de dificuldades no acesso a bancos de dados e atrasos na correção de irregularidades.

A auditoria também constatou que 3.400 benefícios em nome de idosos foram concedidos a pessoas com menos de 65 anos, sendo que 1.114 ainda não atingiram a idade mínima necessária. Houve ainda a identificação de 2.476 beneficiários possivelmente falecidos.

Outra preocupação são as inconsistências cadastrais: cerca de 15,9% dos beneficiários apresentaram endereços incorretos. Outros 15% apresentavam inconsistência nas informações de sua composição familiar. Esses problemas afetam diretamente a fiscalização e podem resultar na concessão indevida do benefício.

Pente-fino do INSS

No ano passado, o INSS identificou pessoas que recebem o BPC/Loas sem inscrição ou com cadastro desatualizado no CadÚnico há mais de 48 meses. Após a constatação, a autarquia realizou um pente-fino, convocando os beneficiários para realizar a inscrição ou a atualização cadastral Centros de Referência de Assistência Social (Cras) das prefeituras.

Desde o início do ano, O BPC/Loas passou por mudanças como parte do pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso Nacional. Desde o início do ano, cadastro biométrico obrigatório e a atualização a cada dois anos do CadÚnico para compartilhamento de informações com órgãos do governo.

TCU dá prazo de 180 dias para INSS corrigir falhas depois de prejuízo bilionário em pagamentos indevidos do BPC/Loas

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