O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aposentadoria integral para servidores públicos que ingressaram antes de 16 de dezembro de 1998 não se aplica a servidores celetistas de fundações públicas. A decisão da corte se baseou em um
STJ decide que aposentadoria integral não se aplica a servidores de fundação pública celetista
